PLACA INFORMATIVA PARA TRIBUTOS SOBRE OS COMBUSTÍVEIS EM POSTO DE COMBUSTÍVEL
Conforme Decreto N. 11.121 de 07 de Julho de 2022, estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados.
Na Placa, deve estar localizado na área visível e destacado, ou seja, na área/pista de abastecimento.
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DIMENSÕES DA PLACA: 500mmX650mmX2mm
Acompanha fita dupla-face para aplicação.
Placa de Tributos sobre os Combustíveis para Posto - Decreto 11.121
Dentre as obrigações do Decreto, segue parte das obrigações:
I - os preços praticados dos combustíveis automotivos;
II - o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
III - o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e
IV - o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - Cide-combustíveis.