PLACA OBRIGATÓRIA PARA POSTO DE COMBUSTÍVEL
DIMENSÕES DA PLACA: 500mmX700mmX2mm
Acompanha fita dupla-face para aplicação.
Placa ANP Obrigatória Identificação Do Posto
Conforme Inc. II do Art. 28, foi concedido o prazo de 180 dias para que a revenda cumpra, dentre outras, a determinação relativa ao Quadro de Avisos. Ou seja, o prazo é até 05/maio/2014.
No Quadro de Avisos, além de novas dimensões e características, deve estar localizado na área onde estão localizadas as bombas medidoras, de modo visível e destacado, ou seja, na área/pista de abastecimento.
Orientações A placa deve ter as seguintes características:
I confecção em material: rígido, plástico ou metálico;
II dimensões mínimas: de 0,50m de largura por 0,70m de comprimento;
III campo Número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP: tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 180pt;
IV campos, Razão Social, Nome Fantasia e CNPJ : tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 70pt;
V campo Horário e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor e Endereço: tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 50pt.
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Reprodução, abaixo, dos arquivos disponibilizados pela ANP em seu site, conforme previsto no Inc. X do Art. 22 (Quadro de Avisos) . O arquivos refere-se ao Modelo do Quadro de Avisos.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO ANP Nº 41, DE 5.11.2013 - DOU 6.11.2013
Art. 22 (Quadro de Avisos) Inc. X - exibir, no mínimo, 1 (um) quadro de aviso, conforme especificações a serem disponibilizadas no endereço eletrônico da ANP (http://www.anp.gov.br), na área onde estão localizadas as bombas medidoras, de modo visível e destacado, com caracteres legíveis e de fácil visualização, com as seguintes informações:
a) razão social e, quando houver, o nome fantasia da revenda varejista, conforme constante no CNPJ;
b) número do CNPJ;
c) número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP;
d) identificação do órgão regulador e fiscalizador das atividades de distribuição e revenda de combustíveis: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, bem como o sítio da ANP na internet
e) os dizeres: "Reclamações que não forem atendidas pelo revendedor varejista deverão ser dirigidas para o Centro de Relações com o Consumidor - CRC da ANP - ligação gratuita - "; e
f) o horário e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor;
XI - funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, de 06:00 às 20:00 horas, ou em outro horário que vier a ser estabelecido pela ANP;
XII - funcionar em dia de eleição municipal, estadual, distrital ou federal, independentemente do dia da semana"