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PLACA OBRIGATÓRIA PARA POSTO DE COMBUSTÍVEL

 

DIMENSÕES DA PLACA: 500mmX700mmX2mm 

Acompanha fita dupla-face para aplicação.

Placa ANP Obrigatória Identificação Do Posto

SKU: 216
R$ 190,00 Preço normal
R$ 140,00Preço promocional
  • Conforme Inc. II do Art. 28, foi concedido o prazo de 180 dias para que a revenda cumpra, dentre outras, a determinação relativa ao Quadro de Avisos. Ou seja, o prazo é até 05/maio/2014. 

     No Quadro de Avisos, além de novas dimensões e características, deve estar localizado na área onde estão localizadas as bombas medidoras, de modo visível e destacado, ou seja, na área/pista de abastecimento.

    Orientações  A placa deve ter as seguintes características:

    I  confecção em material: rígido, plástico ou metálico;

    II  dimensões mínimas: de 0,50m de largura por 0,70m de comprimento;

    III  campo Número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP: tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 180pt;

    IV  campos, Razão Social, Nome Fantasia e CNPJ : tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 70pt;  

    V  campo Horário e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor e Endereço: tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 50pt.

    __________________________________________

    Reprodução, abaixo, dos arquivos disponibilizados pela ANP em seu site, conforme previsto no Inc. X do Art. 22 (Quadro de Avisos) . O arquivos refere-se ao Modelo do Quadro de Avisos.

    AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

    RESOLUÇÃO ANP Nº 41, DE 5.11.2013 - DOU 6.11.2013

    Art. 22 (Quadro de Avisos) Inc. X - exibir, no mínimo, 1 (um) quadro de aviso, conforme especificações a serem disponibilizadas no endereço eletrônico da ANP (http://www.anp.gov.br), na área onde estão localizadas as bombas medidoras, de modo visível e destacado, com caracteres legíveis e de fácil visualização, com as seguintes informações:

    a) razão social e, quando houver, o nome fantasia da revenda varejista, conforme constante no CNPJ;

    b) número do CNPJ;

    c) número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP;

    d) identificação do órgão regulador e fiscalizador das atividades de distribuição e revenda de combustíveis: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, bem como o sítio da ANP na internet 

    e) os dizeres: "Reclamações que não forem atendidas pelo revendedor varejista deverão ser dirigidas para o Centro de Relações com o Consumidor - CRC da ANP - ligação gratuita - "; e

    f) o horário e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor;

    XI - funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, de 06:00 às 20:00 horas, ou em outro horário que vier a ser estabelecido pela ANP;

    XII - funcionar em dia de eleição municipal, estadual, distrital ou federal, independentemente do dia da semana"

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